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Dúvidas Frequentes



SIARE


Veja Todas as Respostas


P. 1 - Como entender a página inicial do SIARE?
R.

A partir da página principal do site da SEF/MG, clicar em SIARE – Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual, em seguida clicar em “Entrar no Siare”, será exibida a página inicial do sistema com a lista de serviços disponíveis no momento e que não necessitam de senha para serem solicitados, do lado esquerdo e os campos opcionais e/ou para preenchimento, do lado direito. Os serviços disponíveis no momento são: - Declaração Bens ITCD, - Emissão DAE Avulso, - Empreendedor Autônomo, - Reativação de Inscrição Estadual, - Solicitação de Primeira Inscrição Estadual, - Habilitação de Contabilista/Empresa Contábil Os demais serviços a serem solicitados por empresas já inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais serão acessados após efetuar o login no sistema. Para isto o solicitante deverá preencher os campos em branco localizados no lado direito da página inicial do SIARE (Tipo de Usuário, Inscrição Estadual, CPF e senha). Após efetuar o login os serviços disponíveis serão visualizados pelo usuário do sistema.

P. 2 - Como proceder no caso de uma empresa estabelecida em outra unidade da federação que está abrindo o primeiro estabelecimento em Minas Gerais?
R.

Deverá efetuar solicitação de inscrição, utilizando a função "SOLICITAÇÃO DE PRIMEIRA INSCRIÇÃO ESTADUAL", quando se tratar de primeiro estabelecimento em Minas Gerais. A partir da abertura do segundo estabelecimento no Estado, deverá ser solicitada a inscrição de filial.

P. 3 - O Termo de Responsabilidade será gerado para contabilistas e contribuintes ativos e inativos no cadastro da SEF em 31.12.2004.
R.

REATIVAÇÃO: O contribuinte que se encontra suspenso ou com paralisação temporária em 31.12.04, para solicitar reativação da Inscrição Estadual no SIARE, deve gerar o Termo de Responsabilidade e obter o código inicial de acesso, à exceção do estabelecimento único que deverá solicitar a reativação sem a obrigatoriedade de possuir senha de acesso ao sistema. Para solicitar a reativação a empresa com estabelecimento único deverá clicar no menu "Reativação de Inscrição Estadual", localizado no lado esquerdo da página inicial do SIARE. Neste caso, depois de deferida a reativação da I.E., o contribuinte será convocado a comparecer à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição para assinar o Termo de Responsabilidade gerado pelo SIARE e receber a senha de acesso inicial. BAIXA: O contribuinte que se encontra suspenso ou com paralisação temporária em 31.12.04, para solicitar baixa deve gerar o termo de responsabilidade e obter o código de acesso ao SIARE.

P. 4 - Qual o prazo para ser encaminhada a segunda parte do código de acesso inicial ao SIARE, para o e-mail indicado no Termo de Responsabilidade?
R.

Tão logo a SEF/MG faça a vinculação do Termo de Responsabilidade será enviada, automaticamente, a segunda parte do código de acesso inicial para o endereço eletrônico informado no referido termo. Normalmente, esta vinculação tem ocorrido no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Caso o contribuinte não receba neste prazo, poderá solicitá-la, na AF de seu município, informando o número do Termo de Responsabilidade. O contato com a AF poderá ser feito por telefone, e-mail ou pessoalmente. O contribuinte poderá também ligar ou enviar mensagem para a Central de Atendimento da SEF/MG e solicitar o reenvio da segunda parte do código de acesso. Verificamos que em alguns casos, o contribuinte não recebe a segunda parte da senha porque o e-mail informado estava incorreto, ou a caixa de entrada estava cheia no momento do envio ou o provedor (empresa prestadora de serviços de acesso) bloqueia o e-mail por considerá-lo spam (mensagens comerciais indesejadas).

P. 5 - Está disponível aplicativo que cria a senha definitiva para contribuintes e contabilistas que já estão de posse da primeira e segunda parte do código de acesso inicial?
R.

A criação de senha definitiva ou "senha master", como é tratada no SIARE, está disponível para contribuintes e contabilistas que estão de posse da primeira e segunda parte do código de acesso inicial. Ressaltamos que a senha definitiva deverá ser criada a partirdo dia seguinte ao recebimento da segunda parte do código de acesso inicial. Ao tentar criar a senha no mesmo dia do recebimento do código de acesso, o sistema exibirá a mensagem de usuário cadastrado ou revogado.

P. 6 - Como fazer para gerar a Senha Definitiva?
R.

Ao acessar o SIARE, na primeira página, deve ser selecionado o "Tipo de Usuário": - Inscrição Estadual; - Protocolo; - Contabilista Pessoa Física; - Gráfica e Outros (a empresa contábil selecionará a opção "Gráfica e Outros"). Digite de acordo com a opção selecionada no campo "Tipo de Usuário" os dados de IE, CPF ou CNPJ, e no campo senha digitar o código de acesso inicial (8 dígitos) encaminhado pela SEF. Em seguida clicar em "Login". O sistema exibirá nova página, solicitando a senha inicial e a nova senha que será criada e informada pelo usuário neste momento, composta por 8 dígitos alfanuméricos. Em seguida, confirme esta senha e clique em "Concluir".

P. 7 - Como proceder para gerar o TERMO DE RESPONSABILIDADE para as empresas que têm inventariantes como responsáveis?
R.

O inventariante constituído judicialmente atua como procurador da empresa. Neste caso, não há necessidade de apresentar procuração e sim despacho judicial específico.

P. 8 - O que significa senha expirada?
R.

A senha inicial, que o usuário interno ou externo recebe por e-mail, nasce expirada, ou seja, serve apenas para acessar pela PRIMEIRA vez o SIARE, criar a senha definitiva e confirmá-la. Após a criação da senha definitiva, o acesso ao sistema se dará sempre com a senha criada a partir desta alteração.

P. 9 - Como solucionar o problema da Senha Bloqueada?
R.

Existe no SIARE a função de Reiniciar Senha que será utilizada pelas Administrações Fazendárias e pela Central de Atendimento da SEF, para encaminhar nova senha ao usuário quando esta for bloqueada. Os usuários deverão, preferencialmente, solicitar a solução na Administração Fazendária de seu município. Caso seja necessário, o contribuinte poderá também ligar ou enviar mensagem para a Central de Atendimento da SEF/MG solicitando reinício da senha . A nova senha será encaminhada para o mesmo e-mail informado no Termo de Responsabilidade. Havendo necessidade de alteração desse e-mail em face de dificuldades de recebimento da mensagem, o responsável deverá solicitar a alteração à AF de seu município e comprovar ser o responsável master ou procurador.

P. 10 - Após criar a "senha master" e tentar acessar o SIARE, aparece a mensagem "O registro de usuario externo informado já foi removido ou nunca existiu".
R.

Esta mensagem será exibida se o usuário tentar criar a senha master no mesmo dia do recebimento da segunda parte do código de acesso inicial. O procedimento de criar senha master deverá ser executado a partir do dia seguinte ao recebimento da segunda parte do código de acesso inicial.

P. 11 - Como acompanhar o andamento do processo sem a senha, caso o contribuinte não tenha consiga visualizar ou tenha perdido a senha?
R.

Os contribuintes/contabilistas que por algum motivo não guardaram, não imprimiram, esqueceram ou perderam o número da senha, deverão enviar mensagem para o endereço eletrônico: centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br informando os dados da solicitação do serviço: protocolo, nome/nome empresarial, tipo do serviço, CPF ou CNPJ do solicitante. A senha será encaminhada para o mesmo e-mail constante do Termo de Responsabilidade.

P. 12 - Para qual endereço enviar os documentos exigidos na Habilitação de Contabilista de outra Unidade da Federação?
R.

Os documentos devem ser enviados via sedex para : Divisão de Cadastro de Contribuintes/DICAC/SAIF Endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianett, s/nº , Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG Prédio Gerais – 7º andar – CEP 31630-901

P. 13 - Quando a solicitação de Inscrição Estadual estará disponível para análise?
R.

O serviço somente estará disponível na caixa do servidor de aplicações da SEF/MG para análise e deferimento ou indeferimento, quando for efetuada manutenção de recebimento de todos os documentos obrigatórios, a exemplo dos atos constitutivos, comprovantes de endereço, contrato de locação ou propriedade do imóvel, confirmada a quitação da taxa de expediente, se houver, e não existirem quaisquer outras pendências.

P. 14 - Como acompanhar o andamento do processo sem a senha, caso o contribuinte não tenha conseguido visualizar ou tenha perdido a senha?
R.

Os contribuintes/contabilistas que por algum motivo não guardaram, não imprimiram, esqueceram ou perderam o número da senha, deverão enviar mensagem para o endereço eletrônico centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br, com os dados da solicitação do serviço: protocolo, nome/nome empresarial, tipo do serviço, CPF ou CNPJ do solicitante. A senha será encaminhada para o mesmo e-mail constante no Termo de Responsabilidade.

P. 15 - Como é o acesso à base de dados da Receita Federal?
R.

Na solicitação de Inscrição Estadual e na alteração de Nome Empresarial, o SIARE acessa em tempo real, o banco de dados da Receita Federal. Logo, as informações dos nomes estarão de acordo com a última alteração processada pela Receita Federal.

P. 16 - Quando solicitada a inscrição de uma filial é exibida a mensagem: "Registro de usuário externo já foi removido ou nunca existiu". Por quê?
R.

Isto ocorre quando o solicitante utiliza indevidamente a funcionalidade de "Solicitação de primeira inscrição estadual" ao invés de "Solicitação de inscrição de filial". Para solicitar Inscrição Estadual de filial é necessário "logar" no sistema, conforme explicado no item: I - Acesso ao Sistema - Como fazer

P. 17 - Como proceder no caso de uma empresa estabelecida em outra unidade da federação que está abrindo o primeiro estabelecimento em Minas Gerais?
R.

Deverá efetuar a solicitação de inscrição utilizando a função "Solicitação de primeira Inscrição Estadual", quando se tratar de primeiro estabelecimento em MG. A partir da abertura do segundo estabelecimento no Estado, deverá ser solicitada a inscrição de filial.

P. 18 - Receita Bruta Presumida - Na solicitação de IE opção SIMPLES MINAS, ao informar a Receita Bruta Presumida, o contribuinte não consegue incluir os decimais.
R.

Para digitar decimais deverá ser incluída a vírgula. A receita bruta presumida solicitada não diz respeito somente ao Simples Minas. Deve ser informada, obrigatoriamente, por todos os contribuintes, inclusive os cadastrados no regime de Débito e Crédito.

P. 19 - Emissão correta do protocolo - Visualização de todas as informações
R.

Para que o solicitante do serviço visualize corretamente as informações contidas no protocolo deverá ter em seu equipamento de acesso ao SIARE a versão mais atualizada do programa "Adobe Acrobat". Este programa poderá ser baixado gratuitamente na internet.

P. 20 - Solicitação de "RETIFICADORA" pela Administração Fazendária - Como Proceder:
R.

Quando a AF solicita que faça a retificação de uma solicitação de serviço, é gerado novo número de protocolo. O solicitante, ao gerar a "RETIFICADORA" deverá informar o número do segundo protocolo, informado a partir da solicitação da AF, e não o número do protocolo inicial do serviço.

P. 21 - Guia Responsáveis - Quando preencher?
R.

A guia "Responsáveis" somente deverá ser preenchida quando a empresa é administrada por pessoa não sócia (Administrador ou Procurador). No caso de ser administrada por um dos sócios, a guia deve ser deixada em branco. Neste caso, preencher apenas a guia "Sócios", indicando, obviamente, qual ou quais são os sócios-administradores, mediante seleção do cargo no espaço próprio.

P. 22 - Dificuldade de Acesso ao SIARE. Ao tentar acessar o SIARE e digitar CPF + Senha e clicar em "login", exibe uma tela que aparece: Domínio, Login e Senha. Onde está o erro?
R.

Isto ocorre quando, na primeira tela, o usuário está digitando a senha incorretamente. Deverá verificar se criou senha com caracteres alfa. Se sim, verificar se está utilizando letras maiúsculas ou minúsculas (tecla caps lock acionada), conforme a senha criada. Não utilize caracteres especiais como barras, pontos, hífens ou espaços No caso acima, o usuário deverá digitar no campo DOMÍNIO, os dados abaixo e redigitar a senha: CPF - se pessoa física IE/CNPJ - se pessoa jurídica

P. 23 - Alteração de endereço/município:
R.

O SIARE não faz distinção entre solicitação de mudança de endereço para o mesmo município ou município distinto. As duas situações são tratadas como mudança de endereço, portanto, não há alteração dos 3 (três) dígitos iniciais da inscrição estadual. Estes 3 (três) dígitos iniciais não mais representam o código do município, passando a compor o núcleo de inscrição.

P. 24 - O pagamento da Taxa de Expediente é definitivo?
R.

O pagamento da Taxa de Expediente no código 153-7, relativo a serviço do SIARE, é feito sob consistência no sistema, pelo valor do dia. O valor recolhido a título de taxa, mesmo sendo utilizado para serviço solicitado no exercício seguinte, quando já ocorreu à mudança do valor da UFEMG, não estará sujeito a complementação de valor. Exemplo: Taxa de serviço paga em 2004 pode ser vinculada a serviço em 2005, quando o valor da taxa já se alterou, em decorrência da mudança da UFEMG, sem complementação de valor.

P. 25 - Ao acessar o sistema aparece mensagem de "Usuário bloqueado", o quê fazer?
R.

Existe no SIARE a função de "Reiniciar Senha" que será utilizada pelas Administrações Fazendárias e pela Central de Atendimento da SEF/MG para encaminhar nova senha ao usuário quando esta for bloqueada. Os usuários deverão, preferencialmente, solicitar a solução na Administração Fazendária de seu município. Caso seja necessário, o contribuinte poderá também ligar ou enviar mensagem para a Central de Atendimento da SEF/MG, solicitando reinicialização da senha. A nova senha será encaminhada para o mesmo e-mail informado no Termo de Responsabilidade. Havendo necessidade de alteração desse e-mail em face de dificuldades de recebimento da mensagem, o responsável deverá solicitar a alteração à AF de seu município e comprovar ser o responsável master ou procurador.

P. 26 - Quais os tipos de documentos de arrecadação?
R.

- DAE ELETRÔNICO: gerado pelo sistema e deverá ser impresso quando finalizada a solicitação do serviço. O pagamento da taxa é efetuado em agência bancária. Utilizando este procedimento a liberação do serviço será mais ágil. - DAE ELETRÔNICO AVULSO: é gerado e impresso pelo sistema por ação do usuário externo (contribuinte ou não) em momento diferente da solicitação do serviço. O pagamento da taxa é efetuado em agência bancária e, quando da solicitação do serviço o sistema permitirá a informação do número deste DAE sem o DV. - DAE MANUAL: Não é gerado pelo sistema. O usuário externo (contribuinte ou não) adquire o documento físico em papelaria, preenche e efetua o pagamento da taxa em agência bancária. Sugerimos que seja utilizado o DAE eletrônico para pagamento da taxa de expediente. A utilização do DAE Manual torna o processo mais lento uma vez que, após o pagamento, é preciso que o contribuinte se dirija à Unidade Fazendária para que um servidor proceda ao cadastramento

P. 27 - Quando e porque usar o cadastramento de DAE Manual?
R.

O interessado que tiver pago taxa de expediente para um serviço do "SIARE" por meio de um DAE manual deverá comparecer a uma unidade fazendária, munido deste documento para solicitar o "Cadastramento do DAE Manual". Neste "cadastramento" ocorrerá a emissão de um DAE eletrônico virtual correspondente e associado ao DAE manual. A consistência acontece por meio do NSU (Número Sequencial Único) do documento de origem e dos dados da identificação do estabelecimento bancário onde se deu o pagamento. O DAE eletrônico, resultante do cadastramento, poderá ser vinculado a um protocolo, no momento da solicitação do serviço. Poderá também ser vinculado a um protocolo, pelo funcionário da AF, por meio da funcionalidade "substituição", caso tenha sido gerado um DAE eletrônico na solicitação do serviço e efetuado o pagamento a partir de um DAE manual. Este DAE eletrônico não possuirá o código de barras.

P. 28 - Pagamento de taxa com DAE manual ou DAE eletrônico avulso anterior à solicitação do serviço:
R.

No momento da solicitação do serviço, informar o número do DAE pago, sem o DV (dígito verificador). Esse DAE será vinculado, automaticamente, a um protocolo na finalização da solicitação de serviço no SIARE. Caso o DAE seja manual deverá, antes da solicitação do serviço, ser cadastrado no sistema para que seja transformado em DAE eletrônico e tenha um número vinculado a ele. O cadastramento será feito na Administração Fazendária mediante a apresentação do mesmo.

P. 29 - Como ocorre a eliminação dos DAE não pagos e inválidos do sistema?
R.

Os DAE emitidos e não pagos são eliminados automaticamente do sistema, após decorridos 60 dias do prazo de validade previsto no documento. Os DAE pagos e os não pagos, mas vinculados a protocolo de serviço, não são eliminados do sistema.

P. 30 - Quando usar a substituição do DAE?
R.

O DAE eletrônico não pago, vinculado a um protocolo de serviço, pode ser substituído por outro DAE eletrônico (DAE manual cadastrado ou gerado sem o protocolo), com prazo de validade não vencido, do mesmo interessado e pelo mesmo serviço.

P. 31 - Qual o prazo de validade e pagamento do DAE?
R.

O prazo de validade do DAE é o último dia do mês em que ocorreu a sua emissão. Os bancos não poderão receber DAE com prazo de validade vencido e nem calcular acréscimos para este fim. O DAE emitido a partir de um determinado serviço, portanto, com origem já vinculada, tem as consistências definidas pelo módulo que rege o serviço.

P. SIARE Off-line: Ao transmitir a solicitação como saber se existe algum dado inconsistente?
R.

No momento da transmissão o sistema já faz algumas verificações, outras consistências serão verificadas no banco de dados da SEF e retornados, se for o caso, para o endereço de correio eletrônico (e-mail) informado para o Responsável Master.