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Solicitação de Cancelamento de AIDF


Como Acessar:

  1. Acessar a página da SEF no endereço www.fazenda.mg.gov.br;
  2. Clicar no link SIARE ON LINE ou em "Empresas / Sistemas / SIARE";
  3. Na nova página exibida, clicar em ENTRAR NO SIARE;
  4. Será exibida a tela de login do sistema onde o usuário deverá preencher os campos:
  • Tipo de Usuário - escolher "Inscrição Estadual" da empresa que irá solicitar a AIDF (estabelecimento matriz). A IE deverá ser preenchida com os 13 algarismos que compõem a inscrição estadual do contribuinte, sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
  • CPF - deverá ser informado o número do CPF do responsável máster, com 11 dígitos e sem uso de pontos, hífen ou qualquer outro sinal gráfico.
  • Senha - deverá ser preenchido com a última senha gerada para acesso ao Siare.
  • Após o correto preenchimento dos campos acima, clicar no botão LOGIN.

Após concluído o login, será exibida página do SIARE com os serviços disponibilizados ao contribuinte. Selecionar no menu vertical à esquerda CDFA/AIDF/DOCUMENTOS FISCAIS/ CANCELAMENTOS / TOTAL OU PARCIAL DE AIDF.

Preencher os campos das telas até a conclusão do processo e imprimir o protocolo de solicitação. Concluída a solicitação de Cancelamento Total ou Parcial de AIDF, o serviço será encaminhado, via Web, para o estabelecimento gráfico vinculado à AIDF “aceitar” ou não a solicitação de cancelamento.

Se o estabelecimento gráfico “aceitar” a solicitação de cancelamento total da AIDF, o sistema cancelará a AIDF e todos os documentos fiscais. Se o aceite for na solicitação de cancelamento parcial de AIDF, o sistema cancelará toda a seqüência do documento fiscal selecionado na AIDF.

Se o estabelecimento gráfico der a recusa na solicitação de cancelamento total ou parcial de AIDF, o sistema restabelecerá a AIDF e todos os documentos fiscais, inclusive a exigência da entrega da prova gráfica.

O estabelecimento gráfico também poderá solicitar o cancelamento total de AIDF. Neste caso, a solicitação não será encaminhada para aceite da gráfica, pois, neste caso, é o próprio estabelecimento gráfico indicado na AIDF que está fazendo o cancelamento.

Não é permitido o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos (AIDF) de impressor autônomo, uma vez que o contribuinte já está de posse dos formulários de segurança quando da solicitação da AIDF.

Para mais informações sobre a operacionalização deste serviço, consulte o “Passo-a-Passo” disponibilizado neste website.