Empresas

Empresas > Parcelamento > Parcelamento de IPVA

Parcelamento de IPVA


Descrição:

Contribuintes que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem solicitar o parcelamento dos débitos vencidos, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

A simulação e/ou contratação do parcelamento está disponível de forma online, conforme os programas de parcelamento vigentes (consulte o quadro de características gerais abaixo).

Confira as opções disponíveis:

  1. Simular e contratar o parcelamento pela Internet
    → 
    . 
    Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM. 
    Atenção: O sistema irá identificar e buscar automaticamente os débitos vencidos e não pagos de todos os veículos registrados no CPF ou CNPJ informado.

  2. Emitir o DAE do parcelamento ou consultar o número de um parcelamento já contratado
    → 
    .

  3. Sem acesso ao SIARE, erro ou dificuldade em realizar o procedimento online?
    → .
    Utilize o Canal de Dúvidas, disponível ao final da página do serviço, conforme figura.
    Tela_Servico

Documentação necessária para envio na opção 3:

  • Requerimento de parcelamento: Programa REGULARIZE - download / RESOLUÇÃO - download;
  • Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual;
  • Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

Valor da taxa:

Gratuito

Programas de Parcelamento - Caracteristicas gerais:

Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 - RESOLUÇÃO, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015 - REGULARIZE, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de MG – UFEMG. Para consultar o valor da UFEMG, clique aqui.

Com relação aos débitos vencidos do mesmo exercício, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nos termos do inciso I, do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013.

Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.

Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB