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21.COLCHOARIA

(570)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição (atual)

MVA(%)

(570)

21.1

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

65,86

(570)

21.2

9404.2

Colchões, inclusive box

65,86

(570)

21.3

9404.90.00

Travesseiros e pillow

65,86

 

22.FERRAMENTAS

(570)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição (atual)

MVA(%)

(810)

22.1

4016.99.90

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

37

(810)

22.2

4417.00.10

Ferramentas de madeira

37

(810)

22.3

6804

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias

37

(810)

22.4

8201

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

37

(810)

22.5

8202

Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)

37

(810)

22.6

8203

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto os produtos do subitem 24.25)

37

(810)

22.7

8204

Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

37

(810)

22.8

8205

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

37

(810)

22.9

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

37

(810)

22.10

8207

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy

37

(810)

22.11

8208

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

37

(810)

22.12

8209.00

Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")

37

(810)

22.13

8211.92.90

8211.93.90

Facas de lâminas fixas ou móveis

37

(810)

22.14

8211.93.10

Podadeiras e suas partes

37

(810)

22.15

8211.93.20

Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças

37

(810)

22.16

8211.94.00

Lâminas

37

(810)

22.17

8213.00.00

Tesouras e suas lâminas

37

(810)

22.18

8405

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores

37

(810)

22.19

8413.20.00

Bombas para líquidos manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

37

(810)

22.20

8413.30.30

Bombas para óleo lubrificante

37

(810)

22.21

8413.50.90

Bombas volumétricas alternativas

37

(810)

22.22

8424.20.00

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

37

(1230)

22.23

8424.30.10

8424.30.90

8424.90.90

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água e suas partes

37

(810)

22.24

8425.1

Talhas, cadernais e moitões

37

(810)

22.25

8425.49

Macacos

37

(1230)

22.26

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

37

(810)

22.27

8468.10.00

8468.90.10

Maçaricos de uso manual e suas partes

37

(810)

22.28

8468.20.00

8468.90.90

Máquinas e aparelhos a gás e suas partes

37

(810)

22.29

8513

Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis

37

(810)

22.30

8515.1

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

37

(810)

22.31

8515.2

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

37

(810)

22.32

8515.39.00

Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas-NBM 8515.31

37

(810)

22.33

9015

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússulas; telêmetros

37

(810)

22.34

9017.20.00

9017.30

9017.80

9017.90.90

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios

37

(810)

22.35

9024.10.20

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza

37

(810)

22.36

9025.11.90

9025.90.90

Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios

37

(810)

22.37

9025.19

9025.90.90

Pirômetros, suas partes e acessórios

37

(810)

22.38

9028.10

9028.90.90

Contadores de gases, suas partes e acessórios

37

(810)

22.39

9028.20

9028.90.90

Contadores de líquidos, suas partes e acessórios

37

(810)

22.40

9029

Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios; inclusive suas partes e acessórios

37

(810)

22.41

9031

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis; suas partes e acessórios; exceto aparelhos digitais de uso em veículos automóveis-NBM 9031.80.40, aparelhos para análise de têxteis, computadorizados-NBM 9031.80.50 e células de carga-NBM 9031.80.60

37

(1231)

22.42

8424.81

Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura

37

(726)

23.MATERIAL DE LIMPEZA

(570)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição (atual)

MVA(%)

(570)

23.1

3307.4

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes

40,88

(570), (662)

23.2

3401.1

3401.20

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os de toucador e medicinais e lenços umedecidos constantes do subitem 24.21

40,88

(726)

23.3

3402

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão (exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e as preparações da posição 3401)

40,88

(570)

23.4

3404.10.00

3404.20

Ceras artificiais e ceras preparadas

40,88

(570)

23.5

3405.40.00

Pastas, pós e outras preparações para arear

40,88

(570)

23.6

3808.10

Inseticidas, exceto os produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura

40,88

(570)

23.7

3808.40

Desinfetantes, exceto em embalagem superior a 5 litros

40,88

(570)

23.8

3808.90.26

Raticida

40,88

(726)

23.9

4015.19.00

Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza

40,88

(570)

23.10

6307.10.00

Rodilhas, esfregões, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

40,88

(570)

23.11

6805.30.90

3924.90.00

Esponjas para limpeza doméstica e para banho

35

(727)

23.12

3809

Amaciante de roupas

40,88

(771)

23.13

2828.90.11

Água sanitária, alvejante, acidulante

40,88

 

24. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

(570)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição (atual)

MVA(%)

(570)

24.1

1211.90.90

Henna

34,87

(570)

24.2

2712.10.00

Vaselina

34,87

(570)

24.3

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

34,87

(570)

24.4

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia

34,87

(570)

24.5

2914.11.00

Acetona

34,87

(570)

24.6

3006.70.00

Lubrificação íntima

34,87

(570)

24.7

3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

34,87

(570)

24.8

3303.00

Perfumes e águas-de-colônia

34,87

(570)

24.9

3304

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros (exceto os produtos do subitem 24.30)

34,87

(1012)

24.10

3401.11

3401.20

3401.30.00

Sabões de toucador (incluídos os de uso medicinal); sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

34,87

(726)

24.11

3404.90.29

3307.90.00

Depilatórios, inclusive ceras

34,87

(570)

24.12

3305.10.00

Xampus

34,87

(570)

24.13

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos

34,87

(570)

24.14

3305.30.00

Laquês para o cabelo

34,87

(570), (662)

24.15

3305.90.00

Outras preparações capilares

34,87

(570)

24.16

3306

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho

34,87

(570)

24.17

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

34,87

(570)

24.18

3307.20

Desodorantes corporais e antiperspirantes

34,87

(570)

24.19

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banho

34,87

(570)

24.20

4818.10.00

Papel higiênico

34,87

(570), (662)

24.21

3401.19.00

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão

34,87

(570)

24.22

4818.30.00

Guardanapos de papel

34,87

(570), (662)

24.23

4818.40

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes

34,87

(570)

24.24

5603.92.90

Sutiã descartável e assemelhados

34,87

(570)

24.25

8203.20.90

Pinças para sobrancelhas

34,87

(771)

24.26

9025.11.10

9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

34,87

(570)

24.27

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

34,87

(726)

24.28

3005

Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão

29

Efeitos a partir de 1º/01/2009 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.894, de 17/09/2008:

 

24.28

 

 

 

 

(570)

24.29

3005.90.19

5201.00

5601.21.90

Algodão em embalagem de até 100 g

42,26

(570)

24.30

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

42,26

(570)

24.31

5601.21.90

Hastes flexíveis

42,26

(570)

24.32

3307.90.00

Soluções para higiene ocular

43,70

(1144)

24.33

4014

3924.90.00

 3926.90.40

7013.4

Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida; chupeta de silicone e bico de mamadeira de silicone; mamadeira de vidro

43,70

(570)

24.34

4202.1

Malas e maletas de toucador

43,70

(570)

24.35

8214.10.00

Espátulas

43,70

(570)

24.36

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

43,70

(570)

24.37

9603.29.00

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos

43,70

(570)

24.38

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

43,70

(570)

24.39

9605.00.00

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

43,70

(570)

24.40

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças (“pince-guiches”), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

43,70

(570)

24.41

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

43,70

 

25. PRODUTOS ELETRÔNICOS

(1008)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal (Convênio ICMS 135/06)

 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição (atual)

MVA(%)

(1009)

25.1

8517.12.31

Terminais portáteis de telefonia celular

 

(1009)

25.2

8517.12.13

Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis

13

(1009)

25.3

8517.12.19

Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular

 

(1009)

25.4

8523.52.00

Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard)

13

 

26. PRODUTOS UTILIZADOS EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS,

MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS E AGUARRÁS

(570)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 03/99) 

 

Subitem

Descrição

MVA(%)

(570)

26.1

Aditivos

30

(570)

26.2

Anticorrosivos

30

(570)

26.3

Desengraxantes

30

(570)

26.4

Fluido

30

(570)

26.5

Graxas

30

(570)

26.6

Óleos de têmpera

30

(570)

26.7

Óleos protetivos

30

(570)

26.8

Óleos para transformadores

30

(918)

26.9

Óleos lubricantes

30

(918)

26.10

Mercadorias relacionadas nos itens 26.1 a 26.9 derivados de petróleo

Na operação interna: 30

Na operação interestadual:

58,54

(570)

26.11

Aguarrás mineral

30

 

27. COMBUSTÍVEIS

(570)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 03/99)

 

Subitem

Descrição

MVA(%)

(570)

27.1

Gasolina automotiva

Vide Capítulo XIV do Título II da Parte 1

(570)

27.2

Óleo diesel

(570)

27.3

Querosene de aviação

(570)

27.4

Gás liquefeito de petróleo

(570)

27.5

Álcool etílico hidratado combustível

(570)

27.6

Álcool etílico anidro combustível

(570)

27.7

Óleo combustível

(570)

27.8

Gasolina de aviação

(570)

27.9

Gás natural veicular

(570)

27.10

Querosene iluminante

(570)

27.11

Outros combustíveis

(772)

28. ÓLEOS E AZEITES

(772)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

(772)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

(772)

28.1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

12,21

(772)

28.2

1509

1510.00.00

Azeite de oliva; outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas

39,94

(1012)

28.3

1508.90.00

1512.19.11

1512.29.10

1512.29.90

1515.29.10

1515.90.90

1517.90.10

1514.19.10

Óleos comestíveis, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

26,60

(1013)

29. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS, MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, INSTRUMENTOS E APARELHOS DE FOTOGRAFIA, JOGOS DE VÍDEO

(1013)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

(1013)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

(1013)

29.1

8414.5

Ventiladores

30

(1013)

29.2

8414.60.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm

30

(1016)

29.3

8415.8

8415.10

 

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.

30

(1013)

29.4

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto

30

(1013)

29.5

8423.10.00

Balanças de uso doméstico

27

(1013)

29.6

8443.12.00

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas

27

(1013)

29.7

8443.32.1

Telecopiadores (fax)

27

(1013)

29.8