| | 16. RAÇÃO TIPO PET PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | (1158) | Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04). |
Efeitos a partir de 1º/01/2009 - Redação dada pelo art. 1º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, “c”, ambos doDec. nº 44.951, de 18/11/2008: | Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04) |
| Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | (570) | 16.1 | 2309 | Ração tipo pet | Operações internas: 46 Operações interestaduais: 56,68 | | 17. VINHOS, VERMUTES, AGUARDENTES, LICORES, UÍSQUES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS | (1022) | Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins (Protocolo ICMS 13/06 e14/06). | | Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | (797) | 17.1 | 2204 | Vinhos | Na operação interna: 29,04 Na operação interestadual: 51,40 | (797) | 17.2 | 2205 | Vermutes | (797) | 17.3 | 2206.00.10 | Sidras | (797) | 17.4 | 2208 | Bebidas espirituosas (alcoólicas), exceto aguardente de cana ou de melaço | | 18. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | (570) | Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | | Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | (570) | 18.1 | 3214.90.00 3214.10.20 3816.00.19 | Argamassas, seladores e outras massas para revestimento. | 35 | (570) | 18.2 | 3506 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg, exceto colas instantâneas, colas em bastão e cola branca escolar | 35 | (570) | 18.3 | 3824.40.00 | Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos | 35 | (570) | 18.4 | 3824.50.00 | Argamassas e concretos, não refratários | 35 | (726) | 18.5 | 3910 | Silicones em formas primárias | 35 | (570) | 18.6 | 3916 3918 | Revestimentos de pavimentos (pisos), em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos, de polímeros de cloreto de vinila (PVC), ou de outros plásticos | 35 | (570) | 18.7 | 3916.20.00 | Forro, sancas e afins, de PVC | 45 | (570) (662) | 18.8 | 3917 | Tubos, eletrodutos e seus acessórios (inclusive juntas, conduletes, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, exceto dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise e para bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem) e congêneres | 35 | (570) | 18.9 | 3918 3919 4814 | Revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos; chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos; papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais | 75 | (570) | 18.10 | 3919 3920 3921 4005.91 | Veda rosca, lona plástica, fitas plásticas adesivas, fitas plásticas isolantes, fitas emborrachadas, fitas isolantes autofusão e demais fitas elétricas isolantes | 35 | (570) | 18.11 | 3921.90 3926.90 | Telhas plásticas, chapas, folhas de laminado plásticas em bobina e chapa | 35 | (1230) | 18.12 | 39.22 90.19 4420.90.00 | Banheiras, banheiras para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos; banheiras de hidromassagem; assentos de madeira para vasos sanitários | 35 | (570) | 18.13 | 3925 | Persianas de material plástico | 75 | (570) | 18.14 | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes | 35 | (570) | 18.15 | 3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico | 35 | (570) | 18.16 | 3925.90.00 | Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico | 35 | (726) | 18.17 | 3925 | Sancas, molduras, apliques e rosetas de poliestireno e poliuretano | 75 | (570) | 18.18 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (inclusive juntas, cotovelos, flanges, uniões) | 35 | (570) | 18.19 | 4016.91.00 | Revestimento para pavimentos e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida | 35 | (570) | 18.20 | 4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes de borracha vulcanizada não endurecida | 35 | (810) | 18.21 | 4408 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm | 35 | (570) | 18.22 | 4411 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, chapa de fibra dura, MDF (Médium Density Fiberboard) e aglomerados | 35 | (1230) | 18.23 | 44.10 44.11 44.12 | Pisos laminados com base de fibras de madeira ou com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira; pisos de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes | 35 | (570) | 18.24 | 4418 4421 | Persianas de madeiras | 75 | (810) | 18.25 | 5704 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados | 35 | (570) | 18.26 | 6303.99.00 | Persianas de materiais têxteis | 75 | (570) | 18.27 | 6802 | Ladrilhos de mármore, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2,0 m² | 45 | (570) | 18.28 | 6807.10.00 | Manta asfáltica | 35 | (570) | 18.29 | 6810 | Obras de cimento, exceto poste acima de 3m de altura e tubos; obras de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto laje, pré-laje, blocos e mourões | 35 | (570) | 18.30 | 6902 | Placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes | 35 | (570) | 18.31 | 6805 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo | 35 | (570) | 18.32 | 6907 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | 35 | (570) | 18.33 | 6908 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | 35 | (570) | 18.34 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | 35 | (570) | 18.35 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica, exceto de porcelana | 35 | (726) | 18.36 | 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 45 | (726) | 18.37 | 7004 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 45 | (726) | 18.38 | 7005 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 45 | (726) | 18.40 | 7007.29.00 | Vidros laminados | 45 | (726) | 18.41 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | 45 | (570) | 18.42 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo. | 45 | (810) | 18.43 | 7016 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | 35 | (726) | 18.44 | 7217.10.90 7312 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | 35 | (570) | 18.45 | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | 35 | (570) | 18.46 | 7307 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | 35 | (570) | 18.47 | 7308.30.00 | Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | 35 | (570) | 18.48 | 7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção | 35 | (570) | 18.49 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | 35 | (570) | 18.50 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro ou aço | 35 | (570) | 18.51 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | 35 | (570) | 18.52 | 7318 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 35 | (570) | 18.53 | 7323 | Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | 35 | (771) | 18.54 | 7324 7310.21.90 | Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques, cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha, prateleiras, saboneteiras e outros acessórios, de ferro fundido, ferro ou aço | 35,00 | (570) | 18.55 | 7325 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço | 35 | (570) | 18.56 | 7310 7326 | Abraçadeiras, caixas diversas (correio, entrada de água, de energia ou instalação) de ferro ou aço | 35 | (570) | 18.57 | 7411 | Tubos de cobre e suas ligas | 35 | (570) | 18.58 | 7412 | Acessórios para tubos, inclusive uniões, cotovelos, luvas (mangas), de cobre e suas ligas | 35 | (570) | 18.59 | 7415 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre | 35 | (810) | 18.60 | 7418 | Artefatos de higiene/toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para banheiro, de cobre | 35 | (570) | 18.61 | 7608 | Tubos de alumínio | 35 | (570) | 18.62 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos, inclusive uniões, cotovelos e luvas (mangas), de alumínio | 35 | (570) | 18.63 | 7610 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções | 35 | (570) | 18.64 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador, e suas partes, de alumínio | 45 | (570) | 18.65 | 7616 | Persianas de alumínio | 75 | (570) | 18.66 | 8301.10.00 | Cadeados de metais comuns | 35 | (570) | 18.67 | 8301.30.00 | Fechaduras de metais comuns para móveis | 35 | (570) | 18.68 | 8301.40.00 | Outras fechaduras e ferrolhos, de metais comuns | 35 | (570) | 18.69 | 8301.50.00 | Fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns | 35 | (570) | 18.70 | 8301.60.00 | Partes de cadeados, fechaduras, e ferrolhos, de metais comuns | 35 | (570) | 18.71 | 8301.70.00 | Chaves de metais comuns, apresentadas isoladamente, exceto para uso automotivo | 35 | (570) | 18.72 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo | 35 | (570) | 18.73 | 8302.20.00 | Rodízios com armação, de metais comuns | 35 | (570) (662) | 18.74 | 7616 8302.4 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do subitem 18.65 desta parte | 35 | (570) | 18.75 | 8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns | 35 | (570) | 18.76 | 8302.60.00 | Fechos automáticos de metais comuns, para portas | 35 | (570) | 18.77 | 8307 | Tubos flexíveis de metais comuns, revestidos ou não, mesmo com acessórios | 35 | (570) | 18.78 | 8413.70.10 | Eletrobombas submersíveis | 35 | (570) | 18.79 | 8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação | 35 | (570) | 18.80 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 35 | (810) | 18.81 | 8516.10.00 8516.80 8516.90.00 | Aquecedores elétricos de água e suas partes, incluídos os de imersão, exceto chuveiro elétrico; resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes | 35 | (810) | 18.82 | 8516 | Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, exceto resistências de aquecimento; torneiras elétricas | 35 | (726) | 18.83 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone | 35 | (570) | 18.84 | 8517 | Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs | 35 | (570) | 18.85 | 8517.19.99 | Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular | 35 | (570) | 18.86 | 8529.10.11 | Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular | 45 | (570) | 18.87 | 8529.10.19 | Outras antenas, exceto para telefones celulares | 45 | (570) | 18.88 | 8531.10 | Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo | 45 | (570) | 18.89 | 8531.80.00 | Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual | 35 | (570) | 18.90 | 8535 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (inclusive interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, pára-raios, eliminadores de onda, limitadores de tensão, tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, caixas de junção, etc.) exceto starter, classificado na posição 8536.50.90 | 35 | (570) | 18.91 | 8543.40.00 | Eletrificadores de cercas | 45 | (726) | 18.92 | 8546 8547 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos; Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente | 35 | (570) | 18.93 | 8544 7413.00.00 7605 7614 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos. Exceto para uso automotivo | 35 | (570) | 18.94 | 9107.00 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono | 35 | (570) | 18.95 | 9405.40 | Outros aparelhos elétricos de iluminação | 35 | (570) | 18.96 | 940510 | Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública | 35 | (570) | 18.97 | 9405.20.00 | Abajures (candeeiros) de cabeceira, de escritório e lâmpadas de interior, elétricos | 35 | (570) | 18.98 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 | 35 | (570) | 18.99 | 8537 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517 | 35 | (570) | 18.100 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre | 35 | (570) | 18.101 | 3924 | Artefatos de higiene/toucador, e suas partes, de plástico | 35 | (570) | 18.102 | 7407.10 | Barras de cobre | 35 | (726) | 18.103 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos (inclusive retificadores); bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00, e os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na posição 8504.10 | 35 | (1230) | 18.104 | 83.11 7229.90.00 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | 35 | (570) | 18.105 | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada | 35 | (570) (662) | 18.106 | 8515.90.00 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca- NBM 8515.1, e máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência-NBM 8515.2 | 35 | (570) | 18.107 | 9030.3 | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis | 35 | (570) | 18.108 | 9030.89 | Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção | 35 | (727) | 18.109 | 8532.10.00 8532.2 | Condensadores elétricos fixos | 35 | (727) | 18.110 | 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | 35 | (727) | 18.111 | 9032 9033.00.00 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios (exceto os classificados na posição 9032.89.2) | 35 | | 19. PAPELARIA | (570) | Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | | Subitem | Código NBM/SH | Descrição (atual) | MVA(%) | (570) | 19.1 | 3213.10.00 | Tinta guache | 29,89 | (570) | 19.2 | 3506.10.90 3506.91.90 | Colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida | 29,89 | (570) | 19.3 | 3824.90.29 | Corretivo | 29,89 | (570) | 19.4 | 4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 29,89 | (1144) | 19.5 | 4202.1 4202.9 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 29,89 | (570) | 19.6 | 4421.90.00 3926.90.90 | Prancheta | 29,89 | (810) | 19.7 | 4820 | Caderno, caderneta e bloco escolares; refil e bloco para fichário; agenda | 29,89 | (570) | 19.8 | 4820.90.00 | Fichário | 29,89 | (570) | 19.9 | 5509.53.00 5202.99.00 | Barbante de algodão | 29,89 | (570) | 19.10 | 8214.10.00 | Apontador de lápis | 29,89 | (570) | 19.11 | 9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 29,89 | (570) | 19.12 | 9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 29,89 | (570) | 19.13 | 9608.10.00 9608.60.00 | Canetas esferográficas e suas cargas com ponta | 29,89 | (570) | 19.14 | 9608.20.00 9608.99.81 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas e suas partes | 29,89 | (570) | 19.15 | 9608.3 9608.99.89 | Canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, e suas partes | 29,89 | (570) | 19.16 | 9608.40.00 | Lapiseira | 29,89 | (570) | 19.17 | 9608.99 | Porta-lápis e artigos semelhantes | 29,89 | (570) | 19.18 | 9609.10.00 | Lápis de escrever e de colorir | 29,89 | (570) | 19.19 | 9609.20.00 | Minas para lápis ou lapiseira | 29,89 | (570) | 19.20 | 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 37,50 | (570) | 19.21 | 3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico | 37,50 | (570) | 19.22 | 3920.20.19 | Papel celofane | 37,50 | (570) | 19.23 | 3926.10.00 | Capa para caderno, capa para encadernação, de plástico | 37,50 | (726) | |
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