| | ARTIGOS |
CAPÍTULO I | DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | |
Seção I | Do Crédito Acumulado em Razão de Exportação | 1º a 3º |
Seção II | Do Crédito Acumulado em Razão de Diferimento ou de Redução de Base de Cálculo | 4º a 6º |
Seção III | Das Condições para a Transferência ou a Utilização de Crédito Acumulado de ICMS em Razão de Exportação, Diferimento ou Redução de Base de Cálculo | 7º a 8º-B |
Seção IV | Dos Procedimentos Relativos à Transferência e à Utilização de Crédito Acumulado de ICMS em Razão de Exportação, Diferimento ou Redução de Base de Cálculo | 9º a 13 |
CAPÍTULO II | DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO | |
Seção I | Da Transferência de Crédito Acumulado para Contribuinte em Fase de Instalação ou Expansão no Estado | 14 a 14-B |
Seção II | Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento Gerador de Energia Elétrica ou Produtor de Petróleo ou Gás Natural | 15 |
Seção III | Da Transferência de Crédito Acumulado Relativo às Operações com Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica | 16 |
Seção IV | Do Crédito Acumulado em Razão de Diferimento | 17 |
Seção V | Da Transferência de Crédito Relativo ao Estoque de Mercadorias | 18 |
Seção VI | Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Isenção nas Operações com Ração para Uso na Avicultura Realizadas pelo Fabricante | 19 |
Seção VII | Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação Intermediária Isenta ou Não Tributada | 20 |
Seção VIII | Da Transferência de Crédito de que trata o Protocolo ICM 12/84 - Revogado | 21 a 26 |
Seção IX | Da Transferência de Crédito Acumulado para Estabelecimento Industrial Situado neste Estado, a Título de Pagamento pela Aquisição de Caminhão, Trator, Máquina ou Equipamento | 27 |
Seção X | Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária | 27-A e 27-B |
Seção XI | Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Destinada a órgãos da Administração Pública Estadual com Isenção do Imposto | 27-C |
Seção XII | Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento de Indústria Petroquímica em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita ao Diferimento | 27-D |
CAPÍTULO III | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | 28 a 31 |
CAPÍTULO IV | DAS VEDAÇÕES | 32 a 38 |
CAPÍTULO V | DO MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO | 39 |