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PARTE 5

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

(a que se refere o item 17 da Parte 1 deste Anexo)

 

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO NBM/SH*

CÓDIGO NBM/SH**

 

1

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria

8419.89.9900

 

 

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

 

 

 

 

a - de madeira;

9406.00.0299

 

 

 

b - de ferro ou aço;

7309.00.0100

 

 

 

c - de matéria plástica artificial ou de lona plastificada.

3925.10.0100

 

 

3

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados

8479.89.9900

 

 

4

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo

 

 

 

4.1

Ventiladores

8414.59.0000

 

 

4.2

Compressores de ar, exceto os já indicados nos códigos 8414.80.0201 a 8414.80.0499 constantes da Parte 4 deste Anexo

8414.80.0101 a

 

 

 

 

8414.80.0499

 

 

4.3

Coifas (exaustores)

8414.80.0600

 

 

5

Secadores e evaporadores para produtos agrícolas

 

 

 

5.1

Secadores

8419.31.0000

 

 

5.2

Outros

8419.39.0000

 

 

6

Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola

8424.81.0101 a

 

 

 

 

8424.81.0199

 

 

7

Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura

8424.81.9900

 

 

8

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola

8427.90.9900

 

 

9

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico

8430.62.9900

 

 

10

Arado de disco

8432.10.0200

 

 

11

Enxadas rotativas

8432.29.9900

 

 

12

Máquinas de ordenha

8434.10.0000

 

 

13

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

8436.10.0000

 

 

14

Chocadeiras e criadeiras

8436.21.0000

 

 

15

Outras máquinas e aparelhos

8436.80.0000

 

 

16

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.0000

 

 

17

Vasilhames pa transporte de leite

 

 

 

17.1

Vasilhame de capacidade inferior a 300 litros:

 

 

 

 

a - de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado;

7310.10.0199

 

 

 

 

 

7310.29.0199

 

 

 

b - de latão (liga de cobre e zinco);

7419.99.9900

 

 

 

c - de plástico.

3923.90.0100

 

 

17.2

Vasilhame de liga de alumínio

7612.90.9901

 

 

18

Comedouros para animais

7326.90.0200

 

 

19

Ninhos metálicos para aves

7326.90.9999

 

 

20

Motocultores

8701.10

 

 

21

Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura

8701.90.0100

 

(873)

(883)

22

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

 

8701.90.90

 

23

Bombas

8413.81.0000

 

 

24

Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola

 

 

 

24.1

Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis

8716.20.0000

 

 

24.2

Veículos de tração animal

8716.80.0200

 

 

25

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água

8412.80.0200

 

 

26

Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica

8802.20.0100

 

 

 

 

8802.30.0100

 

 

 

 

8803.10.0000

 

 

 

 

8803.20.0000

 

 

 

 

8803.30.0000

 

 

 

 

8803.90.0000

 

 

27

Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura

8430.69.9900

 

 

28

Raspo-transportador (scraper), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas

8430.62.0200

 

 

29

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.9999

 

 

30

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida

8427.20.9900

 

 

31

Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:

 

 

 

 

a - da posição 8201;

8201.10.0000 a

 

 

 

 

8201.90.9900

 

 

 

b - da posição 8432;

8432.10.0100 a

 

 

 

 

8432.90.0000

 

 

 

c - da posição 8433, exceto os produtos classificados nos códigos 8433.11.00, 8433.19.00 e 8433.90.10, da NBM/SH**;

8433.20.0000 a

 

 

 

 

8433.90.0000

 

 

 

d - da posição 8436.

8436.10.0000 a

 

 

 

 

8436.99.0000

 

 

32

Ovascan

9027.80.0500

 

(590)

33

Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

 

8526.91.00

(590)

34

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento

 

9406.00.10

(590)

35

Troncos (Bretes) de contenção bovina

 

4421.90.00

(590)

36

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

 

8423.30.90

 

 

 

 

8423.82.00

*Com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996.

**Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997.

PARTE 6

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

(a que se refere o item 19 da Parte 1 deste Anexo)

 

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

 

1

Arroz

 

2

Feijão

(708)

3

 

 

4

Farinha de milho

 

5

Fubá de milho

 

6

Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, peixes, gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados

 

7

Carne bovina, bufalina, caprina, ovina ou suína, salgada ou seca

 

8

Aves de corte destinadas ao abate ou a consumidor final

 

9

Gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, destinados ao abate ou a consumidor final

 

10

Leite pasteurizado tipo “A”

 

11

Leite pasteurizado tipo “B”

 

12

Leite pasteurizado tipo “C”

 

13

Leite tipo “longa vida”

 

14

Farinha de trigo

(911)

15

Mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997)

 

16

Café torrado em grão

 

17

Café torrado moído

 

18

Óleo de soja

 

19

Óleo de milho

 

20

Óleo de amendoim

 

21

Óleo de arroz

 

22

Óleo de girassol

 

23

Óleo de algodão

 

24

Rapadura

 

25

Manteiga

 

26

Sal

 

27

Açúcar

 

28

Pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar

 

29

Queijo tipo Minas

 

30

Queijo tipo mussarela

 

31

Queijo tipo parmesão

 

32

Queijo tipo prato

 

33

Queijo tipo provolone

 

34

Queijo tipo ricota

 

35

Pão de queijo

 

36

Macarrão, talharim e espaguete, não cozidos, não recheados e não preparados de outro modo, que constituam massa alimentar seca, classificados na posição 1902.1 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997)

 

37

Fécula de mandioca

 

38

Alho, em estado natural

 

39

Lingüiça

 

40

Mortadela

 

41

Salsicha, exceto em lata

 

42

Derivados de leite relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996), produzidos no Estado

 

43

Produtos da indústria frigorífica, derivados de carne, relacionados nos Capítulos 2 e 16 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996)

(246)

44

ovo industrializado

(514)

45

Mel

(514)

46

Própolis

(514)

47

Geléia real

(514)

48

Chá mate

(514)

49

Leite de soja

(514)

50

Sardinha em lata

(514)

51

Biscoito de maisena

(514)

52

Biscoito de polvilho

(514)

53

Biscoito tipo água e sal

(514)

54

Outros biscoitos não recheados

(1113)

55

Iogurte

(1113)

56

Queijo petit suisse

(1113)

57

Bebida láctea, assim entendido o produto lácteo resultante da mistura de leite e soro de leite, adicionado ou não de produtos ou substâncias alimentícias, gordura vegetal, leite fermentado, fermento lácteo ou de outros produtos lácteos, devendo, ao final, a base láctea total representar pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) do total de ingredientes do produto.

(1127)

58

Leite fermentado

PARTE 7

 

VEÍCULOS, E CHASSIS

(a que se refere o item 37 da Parte 1 deste Anexo)

(48)

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO

NBM/SH*

 

01

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os veículos classificados nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes dos itens 09 e 10 da Parte 8 deste Anexo

8702

 

02

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida

8703

 

03

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto os veículos classificados no código 8704.10.00 constante do item 11 da Parte 8 deste Anexo, caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg constantes do item 38 da Parte 1 deste Anexo

8704

 

04

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, exceto os chassis com motor classificados no código 8706.00.10 constante do item 13 da Parte 8 deste Anexo

8706

* Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997.

PARTE 8

 

VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

(a que se refere o item 39 da Parte 1 deste Anexo)

(48)

ITEM

DESCRIÇÃO/MERCADORIA

CÓDIGO

NBM/SH*

 

01

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados

8429

 

02

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432.40.00

 

03

Outras máquinas e aparelhos

8432.80.00

 

04

Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores

8433.20

 

05

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.30.00

 

06

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.40.00

 

07

Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha

8433.5

 

08

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)

8701

 

09

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³

8702.10.00

 

10

Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³

8702.90.90

 

11

Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias

8704.10.00

 

12

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindaste, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou mercadorias

8705

 

13

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8702 destinados aos produtos classificados nos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 dos itens 09 e 10 desta Parte

8706.00.10

* Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

(1114)     PARTE 9

 

(1114)     PRODUTOS DA INDÙSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere o item 56 da Parte 1 deste Anexo)

 

(1114)

ITEM

MERCADORIA

NBM/SH

(1114)

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas.

3705.90.10

(1114)

2

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão.

3926.90.90

(1114)

3

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes.

3926.90.90

(1114)

4

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão.

6909.12.20

6909.19.20

(1114)

5

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão.

7104.90.00

(1114)

6

Injeção eletrônica.

8409.91.40

(1114)

7

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores.

8409.99.90

(1114)

8

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua.

8414.59.90

(1114)

9

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H.

8414.59.90

(1114)

10

Equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

8470.50.90

(1114)

11

Exclusivamente terminal financeiro.

8470.90.90

(1114)

12

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.

8471.10.00

(1114)

13

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.

8471.41

(1114)

14

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.

8471.50

(1114)

15

Outras unidades digitais de processamento.

8471.50.90

(1114)

16

Impressoras.

8471.60.1

8471.60.2

8471.60.30

(1114)

17

Plotadoras ou registradora de curvas.

8471.60.4

(1114)

18

Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners).

8471.60.51

(1114)

19

Teclado.

8471.60.52

(1114)

20

Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball).

8471.60.53

(1114)

21

Mesa digitalizadora.

8471.60.54

(1114)

22

Terminais de vídeo.

8471.60.6

(1114)

23

Exclusivamente unidade terminal remota - UTR.

8471.60.99

(1114)

24

Exclusivamente monitor de vídeo.

8471.60.7

(1114)

25

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos monocromático.

8471.60.71

(1114)

26

Exclusivamente monitores de vídeo com tubos de raios catódicos policromático.

8471.60.72

(1114)

27

Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático.

8471.60.74

(1114)

28

Exclusivamente Terminais de Auto Atendimento Bancário.

8471.60.80

(1114)

29

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível.

8471.70.11

(1114)

30

Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly).

8471.70.12

(1114)

31

Qualquer outra Unidade de Disco Magnético.

8471.70.19

(1114)

32

Unidade de Disco Óptico;

Unidade de Disco Óptico, para Leitura;

Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura.