RESOLUÇÃO Nº 5.292 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Ceará, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Maranhão, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Ficam revogados os subitens 12.1, 15.1, 15.2, 17.1, 17.2, 19.1 e 22.1 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA |
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