RESOLUÇÃO Nº 5.277, DE 23 DE JULHO DE 2019 Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001: I - os subitens 3.1 a 3.25, 3.27 a 3.32, 3.34 a 3.72, 7.2, 7.3, 7.6, 7.7, 7.10 e 14.1 a 14.21; II - as notas 5, 7 a 10 e 43. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA |
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