RESOLUÇÃO Nº 4.668, DE 4 DE JUNHO DE 2014 Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28, § 7º, e 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de divulgar benefícios e incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, em desacordo com a legislação de regência do imposto, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA |
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