RESOLUÇÃO Nº 4.319, DE 25 DE MAIO DE 2011 (MG de 26/05/2011) Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .............................................................................................................................. § 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º. ............................................................................................................................................. Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr) Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo Único ............................................................................................................................................. 2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos - I100. ............................................................................................................................................. 2.7.1. Tabela de Registros
............................................................................................................................................ 3.2.4. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
........................................................................................................................................... Observações: a) o campo COD_NCM é obrigatório somente para os itens correspondentes à atividade fim; ............................................................................................................................................ 3.2.6. REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
............................................................................................................................................ 3.3.3. ................................................................................................................................. Observações: ............................................................................................................................................ f) campo 8: tipos de movimentação padrão:
............................................................................................................................................ 3.3.11 - REGISTRO H270: PRODUÇÃO - ACERTO DE ERRO DE APONTAMENTO
Nível hierárquico - 3 Ocorrência - Vários Este registro tem o objetivo de informar o acerto de erro de apontamento ocorrido na quantidade de produção acabada de produtos de tipos 03 ou 04, informada nos Registros H230 e H250, por período de apuração de ocorrência do fato. Observação: a) caso ocorra erro de apontamento apenas do consumo, o Registro H270 deverá ser informado com os campos de quantidade zerados; b) somente será admitido acerto de erro de apontamento ocorrido entre 02 inventários de estoque (normalmente no ano civil); 3.3.12 - REGISTRO H275: INSUMOS CONSUMIDOS - ACERTO DE ERRO DE APONTAMENTO
Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N Este registro tem o objetivo de informar o acerto de erro de apontamento ocorrido na quantidade de consumo de insumos de tipos 01 a 05, informada nos Registros H235 e H255, por período de apuração de ocorrência do fato. Observação: a) caso ocorra erro de apontamento apenas da produção, o Registro H275 não deverá ser informado; b) somente será admitido acerto de erro de apontamento ocorrido entre 02 inventários de estoque (normalmente no ano civil). 3.3.13. REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H
Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) ....................................................................................................................................” (nr) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os subitens 2.5.2.1 e 3.2.3 do Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda |
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