RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007
(MG de 27/06/2007)
Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:
I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
II - Registro de Inventário;
III - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C.
Parágrafo único. O contribuinte deverá manter e entregar as informações observando as disposições desta Resolução, especialmente o disposto no Manual de Orientação constante do Anexo Único.
Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução:
(4) I - relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior;
(4) II - relativamente ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$144.800.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) no segundo exercício anterior.
Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:
“I - relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – 2.0) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no exercício anterior;
II - relativamente ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente modelo C, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos seja superior a R$144.800.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) no exercício anterior.”
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:
I - a obrigação aplica-se somente ao contribuinte obrigado à emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados, nos termos do § 1º do art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II - para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;
III - na hipótese do inciso I do caput, a obrigação alcança somente as informações relativas aos estabelecimentos nele referidos.
Art. 3º O contribuinte que deixar de se enquadrar nos incisos do caput do artigo anterior em determinado exercício somente estará dispensado da obrigação a partir do quinto exercício subseqüente àquele, desde que não se enquadre novamente.
Art. 4º Para os efeitos do ICMS:
I - os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas de que trata esta Resolução ficam dispensados da escrituração dos respectivos livros fiscais;
II - a escrituração fiscal manuscrita ou impressa não substitui a manutenção e entrega da informação eletrônica prevista nesta Resolução.
Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos livros e períodos solicitados.
§ 1º As informações entregues devem ser validadas pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
§ 2º A integridade das informações será garantida:
I – pela chave de codificação digital MD5 (Message Digest 5), de domínio público, gerada pelo aplicativo “VALIDA_SEF” e impresso em recibo próprio de entrega do volume, com base em todas as informações contidas no arquivo;
II – pela gravação das informações em disco óptico não regravável, em CD-R (Compact Disc Recordable) com capacidade de 650 MB (megabytes) ou em DVD-R (Digital Versatile Disc) com capacidade de 4,7 GB (gigabytes);
§ 3º O contribuinte gerará uma cópia do arquivo e a entregará, devidamente identificada, acompanhada de duas vias do recibo de entrega emitido pelo aplicativo “VALIDA_SEF”.
(4) § 4º As informações previstas no inciso I do art. 2º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de dezembro de 2009.
Efeitos de 04/12/2007 a 26/06/2008 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos daResolução nº 3.933, de 03/12/2007- MG de 04.
“§ 4º As informações serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2008, ressalvada a previsão de data diversa em regime especial autorizado pelo Diretor da Superintendência de Tributação.”
(5) § 5º As informações previstas no inciso II do art. 2º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 6º O controle de integridade do arquivo será realizado no momento do recebimento, por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo recibo de entrega.
§ 1º Confirmado que o recibo de entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra, visada pelo servidor responsável, será devolvida ao contribuinte, que deverá mantê-la pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do RICMS.
§ 2º Caso constatada divergência na chave de codificação digital, o arquivo será devolvido ao contribuinte no próprio ato da apresentação, hipótese em que deverá ser entregue no prazo de 3 (três) dias a contar da devolução.
Art. 7º O recibo de entrega, contendo a chave de codificação digital individual do arquivo entregue, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.
Parágrafo único. Na hipótese de informações prestadas por representante do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, será apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
(4) Art. 8º A obrigação de manter e entregar as informações de que trata esta Resolução aplica-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1º de janeiro de 2009.
Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:
“Art. 8º A obrigação de manter e entregar as informações de que trata esta Resolução aplica-se aos registros efetuados nos livros fiscais a partir de 1º de dezembro de 2007.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3884/2007 )
1. APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar o procedimento de geração, em arquivo digital, de informações eletrônicas relativas aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
O leiaute do arquivo digital está organizado em blocos de informações e estes em registros.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. GERAÇÃO
O conteúdo que serviu de base para as informações será armazenado pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, observados os requisitos de autenticidade e segurança.
2.1.1. O arquivo digital será gerado da seguinte forma:
a) a abertura do arquivo digital será efetuada pelo Registro 0000. Esse registro tem ainda a função de identificar o contribuinte informante;
b) Bloco 0 – Identificação complementar do estabelecimento informante, tabelas e referências comuns aos Blocos G, H e I;
c) Bloco G - Informações referentes ao livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente;
d) Bloco H - Informações referentes aos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque;
e) Bloco I – Informações Contábeis;
f) Bloco 9 – Controle de Registros constantes do Arquivo;
g) o encerramento do arquivo digital será efetuado pelo Registro 9999.
2.1.2. O bloco será gerado da seguinte forma:
a) Registro X001 - abre o Bloco;
b) Registros XYYY a XZZZ: informa os dados;
c) Registro X990 - encerra o Bloco.
2.1.3. Os registros de dados contidos nos blocos são organizados na forma hierárquica (Pai-Filho), cuja relação está definida pelo nível.
2.2. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.2.1. Os dados gerados serão validados pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
As dúvidas sobre a geração dos arquivos serão enviadas para o Suporte Técnico, por meio do e-mail “validadados@fazenda.mg.gov.br”.
2.2.2. A solicitação de informações pelo Fisco será atendida por meio de um só arquivo contendo os dados relativos aos livros e período solicitados.
2.2.3. Características do arquivo digital:
a) arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (floatpoint), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) o caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (CarriageReturn) e "LF" (LineFeed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º 2º 3º 4º
REG; NOME; CNPJ; IE
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo):
§Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
§Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
§Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
§|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha):
§||CRLF
2.3. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Este subitem apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
2.3.1. Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.3.2. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo campo;
c) os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
§$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|
§1.255,42 -> |1255,42|
§234,567 -> |234,567|
§10.000 -> |10000|
§10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|
§17,00 % -> |17,00| ou |17|
§18,50 % -> |18,5| ou |18,50|
§30 -> |30|
§1.123,456 Kg -> |1123,456|
§0,010 litros -> |0,010|
§0,00 -> |0| ou |0,00|
§0 -> |0|
§campo vazio -> ||
2.3.3. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
a) devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
§01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|
§11.11.1911 -> |11111911|
§21-03-1999 -> |21031999|
§09/08/04 -> |09082004|
§campo vazio -> ||
2.4 - NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.4.1. Os campos de formato numérico que contenham códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
2.4.2. Os campos de formato alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876543.15-77 è |1298765431577|
campo vazio è ||
2.5. DADOS IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS
2.5.1. Os dados que forem identificados por meio de códigos deverão ser associados: à tabela externa oficial previamente publicada; à tabela intrínseca ao campo do registro informado ou à tabela elaborada pelo informante e constante do arquivo.
2.5.1.1. A tabela externa estabelecida em ato normativo e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverá seguir a codificação definida pelo respectivo ato.
Exemplo de tabela externa:
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
2.5.2. São tabelas elaboradas pelo informante:
2.5.2.1. Tabela de Cadastro do Participante – Registro 0150: o código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer registro existente, observando-se o seguinte:
a) o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
b) o código não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
c) a discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
(7) d)
Efeitos de 27/06/2007 a 26/06/2008 - Redação original:
“d) as alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;”
e) a identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos registros que possam suportar esta informação.
2.5.2.2. Tabela de Identificação do Item – Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:
a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;
c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;
d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas (a exemplo de "mercadorias para revenda"), ressalvados os itens relativos a "material de uso e consumo".
2.5.2.3 – Tabela de Consumo Específico Padronizado – 0210.
2.5.2.4 – Tabela de Índices de Conversão de Unidades de Medida – 0220.
2.5.2.5 – Tabela de Identificação das Unidades de Medida – 0250.
2.5.2.6 – Tabela de Cadastro de Bens do Ativo Imobilizado – G120: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:
a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens diferentes;
c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem anteriormente;
d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas;
2.5.2.7. Tabela de Linha, Fase e Processo de Produção – H260.
2.5.2.8. Tabela de Plano de Contas – I050.
2.5.2.9. Tabela de Centro de Custos – I100.
2.5.3. O código constante de tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.
2.5.4. Para cada código, relativo a uma tabela elaborada pelo informante, existente em algum dos registros do arquivo deve haver a informação correspondente na respectiva tabela;
2.5.5 As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
2.5.6. Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplos (código):
código "3322CBA991" -> |3322CBA991|
código "998877665544" -> |998877665544|
código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10|
2.6. BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
2.6.1. Tabela de Blocos:
Bloco | Descrição |
0 | Identificação complementar, Tabelas e Referências |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente |
H | Inventário e Processo Produtivo |
I | Informações Contábeis |
9 | Controle de Registros constantes no Arquivo Digital |
2.6.2. Observações:
a) o arquivo digital é composto: de registro de abertura do arquivo e identificação do contribuinte informante; de blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; e de registro de encerramento do arquivo;
b) após o Bloco 0, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;
c) salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.7. REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.7.1. Tabela de Registros
Nível 0 | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | | | | | Ocorrência |
0000 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte | | 1 |
| 0001 | Abertura do Bloco 0 | | | | | 1 |
| | 0005 | Dados Complementares do Contribuinte | | 1 |
| | 0150 | Tabela de Cadastro do Participante | | | V |
| | 0200 | Tabela de Identificação do Item | | | V |
| | | 0205 | Características Anteriores do Código do Registro 0200 | 1:N |
| | | 0210 | Consumo Específico Padronizado | | 1:N |
| | | 0220 | Índices de Conversão de Unidades de Medida | 1:N |
| | 0250 | Identificação das Unidades de Medida | | | V |
| 0990 | Encerramento do Bloco 0 | | | | | 1 |
| G001 | Abertura do Bloco G | | | | | 1 |
| | G110 | ICMS – Ativo Permanente | | | | V |
| | G120 | Cadastro de Bens do Ativo Imobilizado | | V |
| | | G121 | Características Anteriores do Bem | | 1:N |
| | | G125 | Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado | 1:N |
| G990 | Encerramento do Bloco G | | | | | 1 |
| H001 | Abertura do Bloco H | | | | | 1 |
| | H005 | Totais do Inventário | | | | V |
| | | H010 | Inventário | | | | 1:N |
| | H100 | Período de Apuração do ICMS | | | V |
| | | H200 | Controle Permanente de Estoque | | V |
| | | H220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | V |
| | | H230 | Ordem de Produção – Itens Produzidos | | V |
| | | | H235 | Ordem de Produção – Insumos Consumidos | 1:N |
| | | H250 | Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | V |
| | | | H255 | Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos | 1:N |
| | | H260 | Linha, Fase e Processo de Produção | | V |
| | | | H265 | Índices de Conversão - Prod. Resultante/Fase de Produção | 1:N |
| H990 | Encerramento do Bloco H | | | | | 1 |
| I001 | Abertura do Bloco I | | | | | 1 |
| | I050 | Plano de Contas | | | | | V |
| | I100 | Centro de Custos | | | | | V |
| | I200 | Período de Apuração do ICMS | | | V |
| | | I210 | Apuração de Custos – Contabilidade de Custos | V |
| I990 | Encerramento do Bloco I | | | | | 1 |
| 9001 | Abertura do Bloco 9 | | | | | 1 |
| | 9900 | Registros do Arquivo | | | | V |
| 9990 | Encerramento do Bloco 9 | | | | | 1 |
9999 | Encerramento do Arquivo Digital | | | | | 1 |
| | | | | | | | | | |
2.7.2. Observações:
a) a ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) são obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela de Blocos;
c) os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;
d) os registros que podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.";
e) um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
f) um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação "Ocorrência - 1:1" quando deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; e a indicação "Ocorrência - 1:N" quando poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai;
g) a geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".
2.8. CAMPOS DOS REGISTROS
2.8.1 - Tabela de Campos:
| Item | Descrição |
(2) | Nº | Indica o número do campo em um dado registro. |
(2) | Campo | Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado ao contribuinte a opção de seguir ou não esta indicação. |
(2) | Descrição | Indica o conteúdo do campo, a informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
(2) | Tipo | Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico. C – Alfanumérico. |
(2) | Tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente, exceto no que se refere aos campos que identificam o código da mercadoria ou do bem, que poderá ser maior que 15 caracteres, caso o código adotado pelo contribuinte seja superior a esse tamanho. |
(2) | Dec | Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N). A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. |
Efeitos de 27/06/2007 a 03/12/2007 - Redação original:
Item | Descrição |
Nº | Indica o número do campo em um dado registro. |
Campo | Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado ao contribuinte a opção de seguir (ou não) esta indicação. |
Descrição | Indica o conteúdo do campo, a informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
Tipo | Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico. C – Alfanumérico. |
Tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. |
Dec | Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N). A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. |
3. BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL
3.1. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
1 | REG | Texto fixo contendo “0000”. | C | 4 | - |
2 | LFMG | Texto fixo contendo “LFMG” | C | 4 | - |
3 | NUM_RES | Número da Resolução que regulamentou o leiaute de dados | N | 4 | - |
4 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo | N | 8 | - |
5 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo | N | 8 | - |
6 | NOME | Nome empresarial do contribuinte | C | 60 | - |
7 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ | N | 14 | - |
8 | IE | Inscrição Estadual do contribuinte | C | 14 | - |
9 | COD_MUN | Código do município do contribuinte, conforme tabela do IBGE | N | 7 | - |
10 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte | C | 2 | - |
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Este registro tem o objetivo de: abrir o arquivo eletrônico; identificar o período informado e o contribuinte informante.
Observações:
Campos 4 e 5: o período informado deve compreender todas as datas e períodos informados nos demais registros. As datas inicial e final devem coincidir com datas inicial e final de período de apuração de ICMS.
3.2. BLOCO 0 – IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, TABELAS e REFERÊNCIAS
3.2.1. REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
1 | REG | Texto fixo contendo “0001”. | C | 4 | - |
2 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. | N | 1 | - |
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
3.2.2. REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
1 | REG | Texto fixo contendo “0005” | C | 4 | - |
2 | FANTASIA | Nome de fantasia associado ao nome empresarial. | C | 60 | - |
3 | CEP | Código de Endereçamento Postal. | N | 8 | - |
4 | END | Logradouro e endereço do imóvel. | C | 60 | - |
5 | NUM | Número do imóvel. | C | 5 | - |
6 | COMPL | Dados complementares do endereço. | C | 20 | - |
7 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado. | C | 20 | - |
8 | FONE | Número do telefone. | C | 12 | - |
9 | EMAIL | Endereço do correio eletrônico. | C | 35 | - |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais complementares do contribuinte informante.
Registro comum aos Blocos “G”, “H” e “I”.
Observações: havendo mudança dos dados deste registro no curso do período a que se refere o arquivo, adotar a informação atualizada.
3.2.3. REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
1 | REG | Texto fixo contendo “0150” | C | 4 | - |
2 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo | C | 15 | - |
3 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante | C | 60 | - |
4 | COD_PAIS | Código do país do participante, conforme a tabela de países mantida pelo Banco Central do Brasil. | N | 5 | - |
5 | CNPJ | CNPJ do participante | N | 14 | - |
6 | CPF | CPF do participante | N | 11 | - |
7 | IE | Inscrição Estadual do participante. | C | 14 | - |
8 | COD_MUN | Código do município, conforme tabela de municípios do IBGE | N | 7 | - |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais de remetentes ou destinatários do contribuinte informante.
Registro comum aos Blocos “G”, “H” e “I”.
3.2.4. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
1 | REG | Texto fixo contendo "0200" | C | 4 | - |
2 | COD_ITEM | Código do item | C | 15 | - |
3 | DESCR_ITEM | Descrição do item | C | 60 | - |
4 | TIPO_ITEM | Tipo do item – Atividades Industriais e Comerciais: 00 – Mercadoria para Revenda 01 – Matéria-prima 02 – Embalagem 03 – Produto em Processo 04 – Produto Acabado 05 – Subproduto 06 – Produto Intermediário 07 – Material de Uso e Consumo 08 – Ativo Imobilizado 99 – Outras | N | 2 | - |
5 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 8 | - |
6 | EX_IPI | Código EX, conforme a TIPI | C | |