RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.075, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 (MG de 04/02/2009) Altera a Resolução Conjunta nº 4.067, de 9 de janeiro de 2009, que disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVEM: Art. 1º A Resolução Conjunta nº 4.067, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º O Parcelamento Especial deverá ser requerido até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento, ficando sua aprovação condicionada: (...)” (nr). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeito a contar de 30 de janeiro de 2009. Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda José Bonifácio Borges de Andrada Advogado-Geral do Estado |
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