RESOLUÇÃO Nº 3966, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008


RESOLUÇÃO Nº 3966, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

(MG de 1º/03/2008)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.23

Produtos da indústria metalmecânica

crédito presumido de 9,3%

(Art. 530-L-F, II do RICMS/ES e Decreto n.º 2.004-R/2008)

Vide Nota 36

2,7% s/ BC

NF emitida pela indústria a partir de 30/01/08

1.24

Produtos da indústria moveleira

crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-O do RICMS/ES e Decreto n.º 2.004-R/2008)

Vide Nota 36

7% s/ BC

NF emitida pela indústria no período de 30/01/08 a 31/12/2010

1.25

Produtos da indústria de vestuário, confecções e calçados

crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-Q do RICMS/ES e Decreto n.º 2.004-R/2008)

Vide Nota 36

7% s/ BC

NF emitida pela indústria no período de 30/01/08 a 31/12/2010

1.26

Produtos da indústria de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica

crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-R, II do RICMS/ES e Decreto n.º 2.004-R/2008)

Vide Nota 36

7% s/ BC

NF emitida pela indústria a partir de 30/01/08

 

Nota 36: O benefício não se aplica aos estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional. (nr)”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda