RESOLUÇÃO N° 3.936, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007


RESOLUÇÃO N° 3.936, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

(MG de 07/12//2007)

Altera a Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo II a que se refere o artigo 8º da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5249311

(...)

(...)

Artigos para animais

(...)

4789004

Comércio varejista de animais vivos e alimentos para animais de estimação (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007)

(...)

Rações

400

5249311

(...)

(...)

Animais vivos para criação doméstica

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

9120000

(...)

 

 

(...)

9491000

Atividades de organizações religiosas (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007)

 

 

200

9192800

(...)

 

 

(...)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias

Secretário de Estado de Fazenda