RESOLUÇÃO N° 3.904, DE 02 DE AGOSTO DE 2007 (MG de 03/08/2007) Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
(nr)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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