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PORTARIA SUTRI Nº 1.291, DE 19 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.291, DE 19 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.291, DE 19 DE JUNHO DE 2023
(MG de 20/06/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS RICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.470 a 6.484, com a seguinte redação:

6 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.470

SIMBILEX

SIMBILEX 100MCG SOLINJ 5FAX2ML (C1)

7896658023095

1057305080015

01/07/2023 a 31/12/2024

6.471

FLOGORAL

FLOGORAL COL LARANJA FRX150ML

7896658006753

1057303130236

01/07/2023 a 31/12/2024

6.472

FLOGORAL

FLOGORAL COL MENTA FRX150ML

7896658006760

1057303130244

01/07/2023 a 31/12/2024

6.473

FLOGORAL

FLOGORAL COLT MEN FRX250ML

7896658011863

1057303130309

01/07/2023 a 31/12/2024

6.474

MINOXIDIL

MINOXIDIL 50MG SOLCAPI FRX50ML+VALSPR

7896181926641

1057306020024

01/07/2023 a 31/12/2024

6.475

PANT

PANT 50MG SOL CAPI 2FRX50ML+1VALSPR PACK

7896658035388

1057304870047

01/07/2023 a 31/12/2024

6.476

PANT

PANT 50MG SOL CAPI 3FRX50ML+1VALSPR PACK

7896658035340

1057304870055

01/07/2023 a 31/12/2024

6.477

PANT

PANT 50MG SOL CAPI FRX50ML+VALSPR

7896658026904

1057304870020

01/07/2023 a 31/12/2024

6.478

PANT

PANT 50MG SOLUÇAO CAPILAR FRX50ML REFIL

7896658034978

1057304870039

01/07/2023 a 31/12/2024

6.479

PANT - SEC

PANT SEC 50MG/ML SOLCAP FRX50ML VASP REF

7896658038716

1057307810029

01/07/2023 a 31/12/2024

6.480

PANT - SEC

PANT SEC 50MG/ML SOLCAPI FRX50ML VALSPR

7896658038686

1057307810037

01/07/2023 a 31/12/2024

6.481

NAUTEX ODG

NAUTEX ODG 8MG GRAN ORODIS LAR 10SCH

7896658040290

1057300360044

01/07/2023 a 31/12/2024

6.482

NAUTEX ODG

NAUTEX ODG 4MG GRAN ORODIS LAR 10SCH

7896658040306

1057300360028

01/07/2023 a 31/12/2024

6.483

TORMIV

TORMIV ODG 10MG GRAN ORODIS 10SCH

7896658040870

1057307890022

01/07/2023 a 31/12/2024

6.484

TORMIV

TORMIV ODG 10MG GRAN ORODIS 20SCH

7896658040887

1057307890030

01/07/2023 a 31/12/2024

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação