PORTARIA SUTRI Nº 858, DE 18 DE JULHO DE 2019 Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
”. Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 3º - Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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