PORTARIA SUTRI Nº 844, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Revogada pela Portaria SUTRI nº 901/2019 a partir de 1º/01/2020. Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 792, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues Anexo Único
Nota: (1) Efeitos a partir de 01/07/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 848, de 27/06/2019. |
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