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PORTARIA SUTRI Nº 742, DE 26 DE JUNHO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 742, DE 26 DE JUNHO DE 2018
(MG de 27/06/2018)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 798/2018 a partir de 1º/01/2019.

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidashidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único - Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante  requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).

Art. 2º  - O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º  - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;

II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Art. 4º  - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2018, produzindo efeitos até31 de dezembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos