PORTARIA SUTRI Nº 740, DE 13 DE JUNHO DE 2018 Revogada pela Portaria SUTRI nº 792/2018 a partir de 1º/01/2019. Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 705, de 22 de dezembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2018, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues Anexo Único
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