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PORTARIA SUTRI Nº 661, DE 26 DE JUNHO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 661, DE 26 DE JUNHO DE 2017
(MG de 27/06/2017)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 705/2017 a partir de 1º/01/2018.

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 610, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 661/2017)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

 

1.

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

(1)

1.1

Copo/ Garrafa até 310 ml

1,02

(1)

1.2

Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml

1,73

 

Não Surtiu efeito -  Redação original:

 

“1.1

Copo/ Garrafa até 310 ml

0,82

 

1.2

Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml

1,70”

 

1.3

Garrafa de 651 a 1.250 ml

2,63

 

1.4

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

2,48

 

1.5

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

2,62

 

1.6

Garrafa de 2.001 a 2.500 ml

5,04

 

1.7

Garrafa de 2.501 a 3.500 ml

7,00

 

1.8

Garrafa de 3.501 a 5.000 ml

7,35

 

1.9

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

8,54

 

1.10

Galão de 10 litros

12,46

 

1.11

Bag 12 litros

7,60

 

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

2.1

Galão de 10 litros

7,43

 

2.2

Galão de 20 litros

8,88

Nota:

(1)    Efeitos a partir de 1º/07/2017 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 666 de 30/06/2017.