PORTARIA SUTRI Nº 509, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a Portaria nº 435, de 23 de dezembro de 2014, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 435, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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