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PORTARIA SUTRI Nº 506, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 506, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 20/11/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

927

PET PD 2250ml

Indaiá Refri Guaraná/ Limão/ Laranja/ Uva/ Cola

21

2,00

”.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação