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PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 29/10/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária nº 6019152-95.2015.8.13.0024, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

579

PET PD 2000ml

Jota Efe Sabores

48

3,16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

920

Lata 269ml

Guaraná Antarctica Zero

1

1,35

921

Lata 350ml

Guaraná Antarctica Black

1

2,31

922

PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Black

1

4,92

923

VD 1000ml

Pepsi Cola

1

2,86

924

VD 350ml

Taça de Cristal

40

1,26

925

PET PD 250ml

Taça de Cristal

40

1,13

926

PET PD 500ml

Taça de Cristal

40

1,54

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

255

PET PD 3000ml

Turn On Energy Drink

9

10,06

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, relativamente ao art. 1º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação