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PORTARIA SUTRI Nº 488, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 488, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 05/09/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

915

Lata 350ml

Fanta Maça Verde

8

2,22

916

PET PD 2000ml

Fanta Maça Verde

8

4,40

917

PET PD 1500ml

Schweppes Guaraná Class

8

4,73

918

PET PR 2000ml

Fanta REFPET

8

3,69

919

PET PD 1000ml

Coca-Cola

8

2,99

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação