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PORTARIA SUTRI Nº 418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
(MG de 25/11/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.” (nr).

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

(...)

(…)

(…)

(…)

1.137

Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-06

Acima de 5 kg

Premium

9,14

1.138

Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-06

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,37

(…)

(...)

(…)

(…)

(…)

2.82

Royal Canin do Brasil Indústria e

Comércio Ltda. - 62.527.619/0001-

06

Até 5 kg

Super Premium -

Alimento coadjuvante

58,10

(…)

(...)

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação