PORTARIA SUTRI Nº 418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2014, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.” (nr). Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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