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PORTARIA SUTRI Nº 406, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 406, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 17/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.163

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Premium

10,20

1.164

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento completo

19,57

1.165

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

34,36

1.166

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Standard

4,80

1.167

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Premium

5,62

1.168

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento completo

9,65

1.169

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

22,68

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.101

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Premium

17,06

2.102

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento completo

44,94

2.103

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Até 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

40,77

2.104

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Premium

10,52

2.105

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento completo

20,77

2.106

Farmina Pet Foods Brasil Ltda – 04.707.195/0001-65

Acima de 5 kg

Super Premium
alimento coadjuvante

20,44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação