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PORTARIA SUTRI Nº 405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 15/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:

110

Vida Distribuidora Hospitalar EIRELI - EPP

002312559.00-60

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação