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PORTARIA SUTRI Nº 351, DE 27 DE MARÇO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 351, DE 27 DE MARÇO DE 2014
(MG de 28/03/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

833

Lata 350ml

Itubaína

14

1,54

834

Lata 350ml

Itubaína Zero

14

1,54

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 31 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação