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PORTARIA SUTRI Nº 343, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 343, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 22/02/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

111

Procimed Hospitalar e Científica Ltda.

062.568209.0062

Belo Horizonte

112

Sul Imagem Produtos para Diagnóstico Ltda.

001.346820.0030

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  Fica revogado o item 83 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 11 de abril de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação