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PORTARIA SUTRI Nº 339, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 339, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 15/02/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

522

Vidro Descartável - 600ml

Peripécia Tripel

22

13,00

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação