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PORTARIA SUTRI Nº 335, DE 22 DE JANEIRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 335, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
(MG de 23/01/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

827

Lata 350ml

Mil Cola

57

1,07

828

Lata 350ml

Mil Cola Zero

57

1,07

829

Lata 350ml

Mil Guaraná

57

1,07

830

Lata 350ml

Mil Guaraná Zero

57

1,07

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

189

Lata 251ml a 270ml

Infinity

57

3,40

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de janeiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação