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PORTARIA SRE Nº 129, DE 13 DE MARÇO DE 2014


PORTARIA SRE Nº 129, DE 13 DE MARÇO DE 2014
(MG de 14/03/2014)

Revoga a Portaria nº 121, de 21 de junho de 2013, que fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Portaria SRE nº 121, de 21 de junho de 2013.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2014.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual