PORTARIA SUTRI Nº 327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira Anexo Único
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|