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PORTARIA SUTRI Nº 276, DE 27 DE JUNHO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 276, DE 27  DE JUNHO DE 2013
(MG de 28/06/2013)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 280/2013

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da  Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de1º de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único.  Os produtos não relacionados nos Anexos I e II desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).

Art. 2º  O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.

Art. 3º  A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria, nas seguintes hipóteses:

I - produto com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

II - em virtude de decisão judicial.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

Anexos