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PORTARIA SUTRI Nº 244, DE 14 DE MARÇO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 244, DE 14 DE MARÇO DE 2013
(MG de 15/03/2013 e republicada no MG de 16/03/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 784 e 785, com as seguintes redações:

784

PET PD 250ml

Fanta Uva

2

1,04

785

PET PD 250ml

Fanta Laranja

2

1,04

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 165 e 166, com as seguintes redações:

165

PET PD 440ml

Alien Energy Drink

95

4,08

166

PET PD 2100ml

Alien Energy Drink

95

8,52

Art. 3º  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 95, com a seguinte redação:

95

77.139.145

Carba Indústria de Alimentos Ltda.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação