PORTARIA SAIF Nº 014, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 (CT-e). O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/07, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57. Art. 2º Ficam credenciados de ofício , a partir de 29 de novembro de 2013, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que realizem atividade de transporte rodoviário de carga, obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2013, e que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação. § 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 29 de novembro de 2013, podendo ser: I - disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos; II - bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados. Art. 3º É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57: I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; II - Conhecimento Aéreo, modelo 10; III - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; IV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. Art. 4º O contribuinte que não for credenciado de ofício em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado na SEF/MG não contemplar a atividade de serviço de transporte e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção; Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html. Art. 5º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Osvaldo Lage Scavazza ANEXO ÚNICO AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: AMBIENTE DE PRODUÇÃO: |
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