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PORTARIA SUTRI Nº 228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 19/12/2012)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 228/2012)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

 

1.

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

Copo até 310 ml

0,50

 

1.2

Garrafa até 650 ml

1,16

 

1.3

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,19

 

1.4

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,99

 

1.5

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

1,94

 

1.6

Garrafa de 2.001 a 2.500 ml

3,28

 

1.7

Garrafa de 2.501 a 5.000 ml

5,82

 

1.8

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

5,85

 

1.9

Garrafa de 8.001 a 11.000 ml

10,65

 

1.10

Bag de 12 litros

6,14

 

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

PMPF

 

2.1

Galão de 10 litros

2,37

 

2.2

Galão de 20 litros

7,08

(1)

3

Água Mineral - Premium

 

(1)

3.1

Garrafa até 650ml

2,50

NOTA:

(1)           Efeitos a partir de 06/03/2013- Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 241, de 28/02/2013.