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PORTARIA SUTRI Nº 163, DE 19 DE ABRIL DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 163, DE 19 DE ABRIL DE 2012
(MG de 20/04/2012 e retificada no MG de 21/04/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 186/2012

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo.

Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria SUTRI nº 124, de 30 de setembro de 2011, e a Portaria SUTRI nº 153, de 1º de março de 2012.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 163, de 19 de abril de 2012)