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PORTARIA SUTRI Nº 146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 31/12/2011)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,  RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, produzidos no País, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único.  Em se tratando de operação com refrigerante, o PMPF fixado para a mercadoria aplica-se inclusive no caso de bebidas light, zero ou diet, exceto se esta especificação constar da Marca indicada nosAnexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º  O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria SUTRI Nº 137, de 6 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

Anexos