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PORTARIA SUTRI Nº 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 15/12/2011)

Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item 95 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação