PORTARIA SUTRI Nº 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a Portaria SUTRI nº 124 que Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 124, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo.” (nr). Art. 2º O subitem 9.2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 124, de 2011, fica acrescido do seguinte subitem: “
”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
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