PORTARIA SUTRI Nº 134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja no período de 8 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja, no período de 8 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte Premium Indústria Comércio e Participação Ltda., deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 134/2011)
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