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PORTARIA SUTRI Nº 133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
(MG de 08/11/2011)

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos energéticos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, nas operações com os produtos energéticos dos fabricantes Ultrapan Indústria e Comércio Ltda., Red Bull do Brasil Ltda. e Mate Couro S/A deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 133/11)

EMBALAGEM

VOLUME

MARCA

FABRICANTE

PMPF

Pet

510 ml

Energético Ghost

20

3,60

Lata

269 ml

Bebida Energética HP

27

4,19

Lata

269 ml

Bebida Energética Power Bull

27

4,30

Pet descartável

1000 ml

UHU ENERGY DRINK

31

7,99

Pet descartável

2000 ml

UHU ENERGY DRINK

31

12,99