PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 (MG de 28/10/2011) Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 130, de 27 de outubro de 2011)
|
|||||||||||||||
|