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PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

(MG de 28/10/2011)

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 130, de 27 de outubro de 2011)

ITEM

NOME DO CONTRIBUINTE

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

MUNICÍPIO/UF

1

Manguinhos Distribuidora S/A

048.976926.03-40

33.461.567/0001-14

Rio de Janeiro/RJ

2

Manguinhos Distribuidora S/A

018.976926.02-21

33.461.567/0007-00

Duque de Caxias/RJ