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PORTARIA SUTRI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 11/10/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

138

Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME

367.980394.0083

Juiz de Fora

139

Distrimar Ltda.

367.110063.0024

Juiz de Fora

140

Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP

367.648455.0019

Juiz de Fora

141

Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda.

367.967216.0004

Juiz de Fora

142

Francisco Aquino Filho - ME

433.192021.0010

Montes Claros

”(nr).

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício