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PORTARIA SUTRI Nº 123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 24/09/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do seguinte item:

137

Multi-Drogas Logística e Comércio de Medicamentos Ltda.

001.071787-0057

Belo Horizonte

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação