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PORTARIA SUTRI Nº 118, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 118, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 06/09/2011)

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energético de outras marcas em embalagem de lata com conteúdo de 251 a 270 ml.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º  Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produto energético, de fabricante enquadrado no código 61 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 104, de 29 de julho de 2011,em embalagem de lata com conteúdo de 250 a 270 ml, o responsável deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) o valor R$ 7,11 (sete reais e onze centavos) por unidade do produto.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação