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PORTARIA SUTRI Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 01/09/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

10

Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS

07.457076/0001-90

Belo Horizonte

04/08/2011

31/12/2012

11

COOPERNOVA - Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas

06.879030/0001-04

Nova Lima

04/08/2011

31/12/2012

12

Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Uberaba

17.780859/0001-63

Uberaba

24/08/2011

31/12/2012

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação